DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 04 DE JUNHO DE 1.984.


Dispõe sobre licença.


A CÃMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, DR. OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, do Decreto Lei-Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício nº 503/84, ao Senhor Prefeito Municipal de Batatais, Doutor Geraldo Marinheiro, trinta (30) dias de licença, a contar do dia 04 (quatro) de Junho do corrente ano, a fim de tratar de assuntos particulares.

Art. 2º A licença ora concedida será com perda do subsídio e verba de representação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Batatais, 04 de Junho de 1.984.

___________________________
DR. OSWALDO MARINHEIRO
- PRESIDENTE

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

____________________________________
Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.